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Direito Portugues

Registros e Notariado

A lei confere aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal poderes muito amplos na área do notariado e dos registos públicos.
Os advogados portugueses são  competentes para o reconhecimento de assinaturas, a certificação de cópias de documentos, a autenticação de documentos particulares e o reconhecimento presencial de assinaturas em escritos particulares.
A lei portuguesa reduziu a exigência da escritura pública a um muito reduzido número de atos notariais.
Desde a constituição de sociedades comerciais, à cessão de quotas,  à compra e venda de imóveis, passando pela partilha ou pela constituição de hipotecas, todos os atos podem ser formalizados perante os advogados, os quais podem processar imediatamente os respetivos registos.
Aproveitamos estes recursos para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas.

I - ACTOS NOTARIAIS

Em 29 de março de 2006, foi publicado o decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Os advogados da  APP Advogados estão habilitados para praticarem os seguintes actos:

ACTOS NOTARIAIS GERAIS

  • Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais; nomeadamente, reconhecimentos presenciais de letra e assinatura;
  • Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais;
  • Certificação de traduções.

ACTOS NOTARIAIS ESPECÍFICOS

  • a) Nas Sociedades Comerciais: constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial;
  • b) Nas Associações e Fundações: constituição, alteração dos estatutos, bem como de todos os actos e contratos necessários ao exercício de actividade destas pessoas colectivas.

II - REGISTOS

A APP Advogados efetua em seu nome, os registos, informações e pedidos de registo que necessitar, nomeadamente:

  • a) Habilitação de herdeiros no estrangeiro.
  • b) Dupla cidadania.

Contrato de Compra e Venda

Procedemos à elaboração e autenticação de Contratos de Compra e Venda, entre outros.
Consulte aqui a documentação necessária, sendo certo que o conteúdo disponibilizado tem carácter informativo e geral, não sendo a informação necessariamente exaustiva, completa ou rigorosa não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.
Documentação necessária: Contrato de Compra e Venda

  • Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
  • Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt;
  • Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto Selo, acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças;
  • Alvará de autorização de utilização, emitido pela Câmara Municipal  ou Certidão da escritura notarial de compra e venda, onde consta a menção ao alvará de autorização emitido pela Câmara Municipal ou Caderneta Predial/certidão camarária, que conste que o prédio urbano foi inscrito na matriz em data anterior a 1951, pelo que é dispensada a exibição da respectiva licença de utilização ; 
  • Ficha técnica de habitação;
  • Certidão camarária comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização, se se tratar de edifícios ou fracções autónomas construídas em lotes e se tratar da primeira transmissão;
  • Comunicação para exercício de direito de preferência dos municípios e Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP.
  • Contrato de Compra e Venda com Empréstimo Bancário
    Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos de compra e venda com empréstimo bancário garantido por hipoteca.
    Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.

    Documentação necessária: Contrato de compra e venda com empréstimo bancário garantido por hipoteca

  • Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
  • Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt; (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
  • Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto Selo, acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças;
  • Alvará de autorização de utilização, emitido pela Câmara Municipal  ou Certidão da escritura notarial de compra e venda, onde consta a menção ao alvará de autorização emitido pela Câmara Municipal ou Caderneta Predial/certidão camarária, que conste que o prédio urbano foi inscrito na matriz em data anterior a 1951, pelo que é dispensada a exibição da respectiva licença de utilização ; 
  • Ficha técnica da habitação ( não se aplica aos prédios construídos antes da entrada em vigor do RGEU, nem aos prédios sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do Decreto Lei 68/2004 de 25 de Março)
  • Contrato de Partilha por Divorcio
    Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos de partilha por divórcio.
    Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.

    Documentação necessária: Contrato de partilha por divórcio

  • Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial;
  • Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
  • Certidão Judicial da sentença transitada em julgado;
  • Liquidação do Imposto Selo.
  • Contrato de Partilha por Herança
    Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos de partilha por herança.
    Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.

    Documentação necessária: Contrato de partilha por herança

  • Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial;
  • Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
  • Contrato de Constituição de Propriedade Horizontal
    Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos constituição de propriedade horizontal.
    Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.
    Contrato de constituição de propriedade horizontal

    Documentação necessária: Contrato de constituição de propriedade horizontal

  • Certidão da descrição e das inscrições em vigor;
  • Prova da situação matricial do prédio, que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt; (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
  • Certidão emitida pela Câmara Municipal comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais;
  • Tratando-se de prédio construído para transmissão em fracções autónomas, aquele documento pode ser substituído pela exibição do projecto de construção e, sendo caso disso, dos posteriores projectos de alteração aprovados pela câmara municipal.

  • Contrato de Doação
    Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos de doação.
    Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.

    Documentos necessários: Contrato de doação

  • Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial;
  • Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt; (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
  • Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa (ou licença de construção, nos casos abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho), se se tratar de um prédio urbano;
  • Ficha técnica da habitação ( não se aplica aos prédios construídos antes da entrada em vigor do RGEU, nem aos prédios sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do Decreto Lei 68/2004 de 25 de Março)
  • Soluções Integradas de Registo
    Soluções Integradas de Registo é um  balcão único destinado ao processamento simultâneo de registos de vários tipos em operações de especial complexidade, como, por exemplo fusões e aquisições.

    Direito Desportivo
    Damos assistência jurídica e representamos atletas das diversas modalidades desportivas na contratação das suas prestações desportivas junto dos clubes, na negociação de contratos e na gestão dos direitos de imagem.
    Assistimos os clubes e os jogadores no relacionamento com as respetivas federações e patrocinamos a defesa dos interesses de uns e de outros nas instâncias administrativas e de justiça.

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